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dc.contributor.authorRégis, Daniel Dávids Faustino Andrade
dc.date.accessioned2024-07-08T13:37:01Z
dc.date.available2024-07-08T13:37:01Z
dc.date.issued2023-08-17
dc.identifier.citationRÉGIS, Daniel Dávids Faustino Andrade.Implicações fático-normativas do novo modelo protetivo da probidade administrativa. 2023. 47 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2023.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/992
dc.description.abstractO presente estudo teve como objetivo a análise das implicações para o combate à corrupção administrativa advindas do novo modelo protetivo da probidade administrativa inaugurado pela Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). Por meio do estudo bibliográfico, foi concluído que a referida norma se afasta do direito fundamental à probidade administrativa e à boa administração ao estabelecer o requisito do dolo específico e, consequentemente, deixar de fora do ordenamento repressivo diversas condutas potencialmente danosas à tutela da probidade administrativa. Foi verificada também a inconstitucionalidade das alterações operadas no âmbito dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, uma vez que não há mais a possibilidade de existirem caso não estejam taxativamente previstos nos incisos do artigo 11, situação que limita fortemente a repressão às demais condutas que também ferem os princípios da Administração Pública. Ademais, o abrandamento das sanções decorrentes dos atos previstos no artigo 11 da Lei também constitui patente inconstitucionalidade, visto que desrespeitam o mandamento sancionador previsto no parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal. Como maneira de evidenciar os efeitos deletérios da legislação mencionada, foram examinadas, por meio da metodologia indutiva, ações de improbidade em curso no momento da promulgação da lei, de modo a aferir as implicações no âmbito processual. Diante do contexto processual analisado, foi possível perceber que a Nova Lei de Improbidade Administrativa afetou significativamente a tutela do erário federal, tendo em vista que, na Justiça Federal em Mossoró-RN, observou-se diversas ações de improbidade com fundamento na omissão, por parte de prefeitos municipais, do dever de prestação de contas de repasses federais. Verificou-se uma realidade generalizada de descaso com os recursos recebidos pelo governo federal, embora as administrações municipais tenham pleno conhecimento desse cenário. Assim, mesmo diante da ciência das irregularidades na falta da prestação de contas, os gestores responsáveis saíram impunes devido à novel exigência do dolo específico. A partir dessa constatação, é possível formular a afirmação de que as ações de improbidade com fundamento na falta de prestação de contas de recursos federais se encaminharão sempre para o sentido da improcedência, tendo em vista a novel exigência do dolo específico de difícil comprovação. Por todas as razões expostas, afirma-se que o novo modelo protetivo da probidade administrativa deixará, na verdade, a probidade na organização do Estado cada vez mais vulnerável às condutas danosas de agentes que pouco se preocupam com a observância da diligência inerente ao exercício da função pública.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectImprobidade administrativa- boa administraçãoen_US
dc.subjectMoralidade administrativa- elemento subjetivoen_US
dc.subjectDolo específico- prestação de contasen_US
dc.titleImplicações fático-normativas do novo modelo protetivo da probidade administrativaen_US
dc.typeThesisen_US


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  • Direito
    Trabalhos Acadêmicos da Graduação em Direito

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