Implicações fático-normativas do novo modelo protetivo da probidade administrativa
Abstract
O presente estudo teve como objetivo a análise das implicações para o combate à corrupção
administrativa advindas do novo modelo protetivo da probidade administrativa inaugurado pela
Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). Por meio do estudo
bibliográfico, foi concluído que a referida norma se afasta do direito fundamental à probidade
administrativa e à boa administração ao estabelecer o requisito do dolo específico e,
consequentemente, deixar de fora do ordenamento repressivo diversas condutas potencialmente
danosas à tutela da probidade administrativa. Foi verificada também a inconstitucionalidade
das alterações operadas no âmbito dos atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública, uma vez que não há mais a possibilidade de existirem caso não estejam taxativamente
previstos nos incisos do artigo 11, situação que limita fortemente a repressão às demais
condutas que também ferem os princípios da Administração Pública. Ademais, o abrandamento
das sanções decorrentes dos atos previstos no artigo 11 da Lei também constitui patente
inconstitucionalidade, visto que desrespeitam o mandamento sancionador previsto no parágrafo
4º do artigo 37 da Constituição Federal. Como maneira de evidenciar os efeitos deletérios da
legislação mencionada, foram examinadas, por meio da metodologia indutiva, ações de
improbidade em curso no momento da promulgação da lei, de modo a aferir as implicações no
âmbito processual. Diante do contexto processual analisado, foi possível perceber que a Nova
Lei de Improbidade Administrativa afetou significativamente a tutela do erário federal, tendo
em vista que, na Justiça Federal em Mossoró-RN, observou-se diversas ações de improbidade
com fundamento na omissão, por parte de prefeitos municipais, do dever de prestação de contas
de repasses federais. Verificou-se uma realidade generalizada de descaso com os recursos
recebidos pelo governo federal, embora as administrações municipais tenham pleno
conhecimento desse cenário. Assim, mesmo diante da ciência das irregularidades na falta da
prestação de contas, os gestores responsáveis saíram impunes devido à novel exigência do dolo
específico. A partir dessa constatação, é possível formular a afirmação de que as ações de
improbidade com fundamento na falta de prestação de contas de recursos federais se
encaminharão sempre para o sentido da improcedência, tendo em vista a novel exigência do
dolo específico de difícil comprovação. Por todas as razões expostas, afirma-se que o novo
modelo protetivo da probidade administrativa deixará, na verdade, a probidade na organização
do Estado cada vez mais vulnerável às condutas danosas de agentes que pouco se preocupam
com a observância da diligência inerente ao exercício da função pública.