AUXÍLIO-RECLUSÃO: UM BENEFÍCIO MARCADO POR RESTRIÇÕES RETÓRICAS
Resumo
O presente estudo trata da análise das seguidas alterações restritivas [concretizadas ou ainda
em curso] do acesso ao benefício previdenciário intitulado auxílio-reclusão – originalmente
destinado de forma irrestrita aos dependentes do segurado recluso – promovidas no âmbito
Legislativo, Executivo e Jurisprudencial, a partir do requisito de baixa renda – inserido pela
Emenda Constitucional nº 20/98, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, até o
advento da recente Medida Provisória nº 664/2014, passando pelas Propostas de Emenda à
Constituição nº 30/2011, 33/2013 e 304/2013, sendo estas proposições motivadas pela
indignação popular manifestada por meio das redes sociais, em clara repulsa à figura do
preso. A pesquisa bibliográfica e o método dialético e dedutivo foram empregados como
instrumentos elucidativos das hipóteses formuladas, de modo que foi possível constatar que o
auxílio-reclusão se encontra sob contínuo ataque e com alcance já bastante restrito, em
relação à previsão constitucional originária, sujeito, inclusive, à exclusão do ordenamento
jurídico pátrio. Na contramão restritiva, todavia, observam-se decisões do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) no sentido de considerar inserido no conceito de baixa renda o segurado
desempregado no momento da prisão e de flexibilizar o limite objetivo de renda para
enquadramento no requisito baixa renda. A análise das proposições tem como desfecho a
constatação de que as medidas atentatórias ao auxílio-reclusão estão calcadas na retórica.