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dc.contributor.authorRibeiro Filho, Pedro Fernandes
dc.date.accessioned2024-02-23T13:21:49Z
dc.date.available2024-02-23T13:21:49Z
dc.date.issued2021-11-05
dc.identifier.citationRIBEIRO FILHO, Pedro Fernandes. Imunidade parlamentar material: os limites das palavras, opiniões e votos à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal. 37f. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2021
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/385
dc.description.abstractO presente trabalho discute os efeitos da imunidade parlamentar material de acordo com algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, analisando até que ponto a imunidade material protege os parlamentares por suas declarações. Nesse sentido, é estudado a história de tal instituto desde a sua origem na Grécia antiga até sua consolidação na Revolução Francesa. Ademais, analisam-se a evolução da prerrogativa parlamentar nas constituições brasileiras, delimitando seu desenvolvimento e, ainda, estabelecendo a divisão em aspecto formal e material. Com isso, fora necessário entender qual seria a natureza jurídica da imunidade material, pelo qual predomina o entendimento no ordenamento jurídico brasileiro de que é causa de exclusão da tipicidade do fato praticado pelo congressista, baseado nesse posicionamento é possível estabelecer as principais características desse instituto, no qual possui ordem pública, é absoluto e é perpétuo. Dessa forma, foram apresentados dois casos concretos distintos apreciados pelo Supremo Tribunal Federal em que envolvia o, até então, Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, pelo qual no primeiro inquérito penal analisado, em que a Deputada Federal Maria do Rosário protocolou uma queixa-crime e o Ministério Público Federal apresentou uma denúncia, o congressista foi responsabilizado por suas declarações ofensivas mesmo dentro do Congresso Nacional contra a parlamentar, em contrapartida no segundo caso analisado, o inquérito penal, no qual foi denunciado pelo Ministério Público Federal, o Deputado Jair Bolsonaro foi protegido pela prerrogativa parlamentar pelas manifestações ofensivas fora da Casa Legislativa. Enfim, por meio desta pesquisa, é possível chegar à conclusão de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina majoritária é no sentido de que o parlamentar está protegido absolutamente por suas palavras, opiniões e votos quando for proferido dentro da Casa Legislativa, porém quando as declarações dos congressistas forem manifestadas fora do Congresso Nacional, deve haver conexão com a função, dessa forma, tornando-se imprescindível que tal posicionamento seja efetivada pela Suprema Corte, independentemente do caso concretoen_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectImunidade Parlamentar Materialen_US
dc.subjectPalavras, opiniões e votosen_US
dc.subjectSupremo Tribunal Federalen_US
dc.titleImunidade parlamentar material: os limites das palavras, opiniões e votos à luz das decisões do Supremo Tribunal Federalen_US
dc.typeThesisen_US


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