Imunidade parlamentar material: os limites das palavras, opiniões e votos à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal
Visualizar/ Abrir
Data
2021-11-05Autor
Ribeiro Filho, Pedro Fernandes
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho discute os efeitos da imunidade parlamentar material de acordo
com algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, analisando até que ponto a
imunidade material protege os parlamentares por suas declarações. Nesse sentido, é
estudado a história de tal instituto desde a sua origem na Grécia antiga até sua
consolidação na Revolução Francesa. Ademais, analisam-se a evolução da
prerrogativa parlamentar nas constituições brasileiras, delimitando seu
desenvolvimento e, ainda, estabelecendo a divisão em aspecto formal e material. Com
isso, fora necessário entender qual seria a natureza jurídica da imunidade material,
pelo qual predomina o entendimento no ordenamento jurídico brasileiro de que é
causa de exclusão da tipicidade do fato praticado pelo congressista, baseado nesse
posicionamento é possível estabelecer as principais características desse instituto, no
qual possui ordem pública, é absoluto e é perpétuo. Dessa forma, foram apresentados
dois casos concretos distintos apreciados pelo Supremo Tribunal Federal em que
envolvia o, até então, Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, pelo qual no primeiro
inquérito penal analisado, em que a Deputada Federal Maria do Rosário protocolou
uma queixa-crime e o Ministério Público Federal apresentou uma denúncia, o
congressista foi responsabilizado por suas declarações ofensivas mesmo dentro do
Congresso Nacional contra a parlamentar, em contrapartida no segundo caso
analisado, o inquérito penal, no qual foi denunciado pelo Ministério Público Federal,
o Deputado Jair Bolsonaro foi protegido pela prerrogativa parlamentar pelas
manifestações ofensivas fora da Casa Legislativa. Enfim, por meio desta pesquisa, é
possível chegar à conclusão de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e
da doutrina majoritária é no sentido de que o parlamentar está protegido
absolutamente por suas palavras, opiniões e votos quando for proferido dentro da
Casa Legislativa, porém quando as declarações dos congressistas forem
manifestadas fora do Congresso Nacional, deve haver conexão com a função, dessa
forma, tornando-se imprescindível que tal posicionamento seja efetivada pela
Suprema Corte, independentemente do caso concreto