Lei de acesso à informação como mecanismo de transparência administrativa: análise de sua aplicação na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Abstract
O direito à informação nas sociedades contemporâneas encontra verdadeiro status fundamental, atuando como mandamento nuclear das relações em seus variados contextos. Por consequência, essa sistemática democratiza e fortalece a atividade administrativa, haja vista a necessidade perene de divulgação, transparência, controle social e politico. Em maio de 2012, a
Lei de Acesso à Informação (LAI), n° 12.527/2011, passou a vigorar no Brasil, buscando regulamentar o direito à informação em todos os entes, colocando à disposição dos cidadãos
essa garantia constitucional, de forma acessível, plena e democrática, revestindo-se de verdadeira ferramenta de controle participativo. Entretanto, apesar disso, percebe-se que a evolução
da transparência administrativa nacional ainda é incipiente, sobretudo nos aspectos relacionados ao cumprimento e efetividade dos requisitos e critérios estabelecidos na legislação em
comento. A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por óbvio, deve observar a aplicação e manutenção, como forma de accountability social e participação cidadã.
Diante dessas constatações, objetiva-se, através do presente estudo, analisar a efetividade da
LAI como mecanismo de transparência administrativa. Para isso, utilizou-se o método de
abordagem dedutiva, explicativa, bibliográfica e qualitativa, com base em análise histórica do
surgimento, construção e desafios até o reconhecimento do direito à informação na órbita dos
ordenamentos internos e externos. Os procedimentos adotados foram o de observação estruturada e não participativa dos sistemas informativos como sites, portais e outros meios de comunicação, além de formulário-questionário para aferição do comportamento passivo da Instituição. Concluiu-se que, apesar de esforço administrativo, as medidas adotadas pela UERN
ainda são tímidas e insuficientes, sobretudo no aspecto ativo, se comparadas com as expectativas criadas pela LAI.