Direito digital - componente curricular obrigatório na Graduação de Direito: um estudo de caso nas universidades estaduais brasileiras
Abstract
Este estudo discorre a questão da Resolução CNE/CES nº 2/2021 que alterou o artigo
5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as novas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em direito - DCN, entre outras alterações, incluiu
a disciplina de Direito Digital no rol de disciplinas de formação técnico-jurídica,
tornando obrigatória a sua oferta na matriz curricular dos cursos de graduação em
direito. Teve como objetivo geral investigar o cumprimento à determinação da
respectiva resolução para a oferta regular da disciplina de direito digital na estrutura
curricular dos cursos de direito das universidades estaduais brasileiras. A pertinência
da temática consiste em propiciar uma constatação sobre a existência da disciplina
de direito digital nos Projetos Políticos Pedagógicos de direito das instituições de
ensino superior objeto de estudo em conformidade com a regulamentação vigente. Na
esfera metodológica, a pesquisa evidenciou-se, quanto à sua natureza, de forma
quali-quantitativa, estudo de caso, quanto aos fins, descritiva, e quanto aos meios,
bibliográfica e de campo. A pesquisa realizada conseguiu atingir 100% do universo da
população investigada e foi composta por 29 universidades estaduais que possuem o
curso de graduação de direito, cuja coleta de dados foi realizada com base nos
achados da busca filtrada realizada no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de
Educação Superior - Cadastro e-MEC. Como resultados, constatou-se que das 29
universidades objeto de estudo da pesquisa, apenas 2 universidades cumprem com
as com as exigências legais previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em direito, evidenciando na estrutura curricular a inclusão da disciplina
de direito digital como componente curricular obrigatório e outras 5 ofertam o
respectivo conteúdo como componente curricular optativo nas suas matrizes
curriculares. Conclui-se, o presente trabalho demonstrando-se que que 93,1% [n = 27]
das universidades estaduais objeto do estudo, ainda não realizaram a adequação das
diretrizes curriculares vigentes para o curso de direito.