dc.description.abstract | O presente estudo busca evidenciar a existência da opinião do julgador-intérprete como novo
direito, o qual, por seu turno, origina-se da emergência do senso comum na irreflexão jurídica
levado a cabo, neste caso, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta
perspectiva, procurou-se, num primeiro momento, apontar os descaminhos que levaram o STF
a se tornar um poder político e as consequências desta mudança para o direito brasileiro,
notadamente, no que se refere à ordem constitucional vigente. Posteriormente, como
consequência desta mudança, observou-se a subversão da linguagem, onde o rol de significados
do texto é ampliado ou relativizado para que a lei diga o que interessa ao intérprete; a
prolixidade como justificativa à ausência de fundamentação nas decisões judiciais; a
entronização da opinião do intérprete como nova lei, numa perspectiva de que este não diz a lei
em si, mais o que ela deve dizer à luz do contexto dado; e, por fim, a ascensão da ditadura do
consenso, onde, fundada no argumento de autoridade, a opinião unipessoal do ministro expressa
na decisão torna-se premissa jurídica válida pela aquiescência dos pares, reverberando de modo
a vincular as inferiores instâncias àquelas razões de decidir, tornando-a inapelável e de
acatamento obrigatório. Tais resultados foram obtidos através da abordagem de pesquisa do
tipo qualitativa, balizada pelo método indutivo de tipo bibliográfico. | en_US |