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DIREITO À IMAGEM VS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO: A PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONFLITANTES NA IMPRENSA POTIGUAR

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Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (1.052Mb)
Data
2015
Autor
Duarte, Túlio Hostílio Pinto
Metadata
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Resumo
A Constituição pátria assegura o direito à imagem, assim como garante a liberdade de expressão. Trata-se de direitos e garantias que, igualmente consubstanciados no artigo 5º da CRFB/88, possuem natureza principiológica. Todavia, observa-se que esses direitos e garantias considerados fundamentais não possuem caráter absoluto, sob pena de um anular o outro, o que seria um contrassenso, vez que são inerentes à pessoa humana e condição necessária para o resguardo de sua dignidade. Destarte, objetiva-se na pesquisa, através do método dedutivo, perquirir acerca dos limites impostos a esses direitos fundamentais, por meio da análise das hipóteses suscitadas, depurando sua existência com base na doutrina pertinente. A pesquisa apresentará, ainda, alguns julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte referentes a essa colisão no âmbito da imprensa potiguar. O exame, com base na doutrina, permite a detecção de uma série de possibilidade de uso da imagem mediante consentimento tácito ou expresso, a depender do local do retrato, do cargo ou profissão do retratado e do interesse público envolvido na captura da imagem pelos profissionais da imprensa, bem como do juízo de valor feito sobre o material capturado. Outrossim, na ausência dessas condições, verifica-se os exatos limites do direito de expressão e informação. A partir dos resultados obtidos, constata-se que os direitos fundamentais presentes no ordenamento jurídico pátrio, quando estiverem em rota de colisão, devem ser harmonizados pelo intérprete com fundamento no princípio da ponderação de interesses conflitantes, de modo a, no caso concreto, promover a devida restrição na esfera de atuação de um deles, sem, contudo, anulá-lo.
URI
https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/837
Collections
  • CURSO DE DIREITO DO CAN

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