A EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS SOB A ÓPTICA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA
Resumo
Este trabalho averigua a efetividade das normas constitucionais programáticas,
analisando o fenômeno da constitucionalização simbólica como um dos fatores
que contribuem para a prejudicialidade da efetividade deste tipo de norma.
Tendo por base o método dedutivo, construiu-se uma pesquisa básica,
descritiva, qualitativa e bibliográfica. O referencial teórico foi organizado de
forma a contribuir tanto para a resolução do problema proposto como para o
alcance dos objetivos, incluindo autores e pesquisadores da área constitucional
pátria, mas enfatizando as obras de José Afonso da Silva e Marcelo Neves.
Inicialmente foram abordados os conceitos básicos acerca da
constitucionalização e da Constituição chamando a atenção para as
especificidades técnicas no que toca à validade, vigência, eficácia e efetividade
das normas, uma vez que o entendimento de tais conceitos é fundamental para
a compreensão da classificação das normas constitucionais, que foi estudada
em capítulo próprio. Por fim, foi analisado o fenômeno da constitucionalização
simbólica, mostrando que as normas constitucionais programáticas encontram
problemas em sua efetividade não só devido ao seu conteúdo econômico social e eficácia de programa, mas também, porque para se tornarem efetivas
tais normas necessitam da atuação de agentes públicos. Assim, sustenta-se
que um dos motivos da falta de efetividade das normas programáticas seria a
existência da alopoiese do Direito e, por conseguinte, da constitucionalização
simbólica.