AS MEDIDAS CAUTELARES FRENTE À CULTURA DO APRISIONAMENTO PREVENTIVO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto das medidas cautelares
alternativas à prisão frente à cultura do aprisionamento preventivo. Abordou-se o fator
histórico da prisão privativa de liberdade, onde no início constitua apenas uma vingança
privada, depois evoluiu para divina e passou a ser pública, bem como o surgimento das
prisões cautelares, sua finalidade e consequentemente seus efeitos no Processo Penal.
Verificou-se a prisão, preventiva demonstrando como esta modalidade de prisão cautelar se
tornou um instrumento cultural de encarceramento. Na medida em que esta custódia cautelar
passou a ser utilizada como uma resposta judicial contra a impunidade, pois existe uma
cultura dos magistrados em decretar a custódia cautelar sem nenhuma fundamentação legal,
apenas usando como requisito a gravidade em abstrato do delito. Desta forma, a mídia tem
contribuído para este aumento alarmante das prisões cautelares no sistema penitenciário, visto
que por meio de um discurso sensacionalista, tem levado a sociedade a acreditar que o direito
penal pode, isoladamente, combater e conter a criminalidade. Sendo certo que, em muitos
casos, as prisões preventivas são decretadas tendo fundamento o clamor público e a gravidade
em abstrato do crime. Requisitos que de acordo com o Supremo Tribunal Federal não podem
isoladamente fundamentar a decretação da custódia cautelar, contribuindo para o aumento
alarmante de detentos provisórios. Por fim, constatou-se que as medidas cautelares
alternativas à prisão instituídas pela Lei 11.403/11, quando colocadas em prática de forma
eficiente, representam uma oposição ao aprisionamento social em massa, e,
consequentemente, podem reduzir os números de detentos provisórios nos estabelecimentos
prisionais.