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AS MEDIDAS CAUTELARES FRENTE À CULTURA DO APRISIONAMENTO PREVENTIVO

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Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (749.4Kb)
Date
2017
Author
Sousa, Alexandre Lopes de
Metadata
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Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto das medidas cautelares alternativas à prisão frente à cultura do aprisionamento preventivo. Abordou-se o fator histórico da prisão privativa de liberdade, onde no início constitua apenas uma vingança privada, depois evoluiu para divina e passou a ser pública, bem como o surgimento das prisões cautelares, sua finalidade e consequentemente seus efeitos no Processo Penal. Verificou-se a prisão, preventiva demonstrando como esta modalidade de prisão cautelar se tornou um instrumento cultural de encarceramento. Na medida em que esta custódia cautelar passou a ser utilizada como uma resposta judicial contra a impunidade, pois existe uma cultura dos magistrados em decretar a custódia cautelar sem nenhuma fundamentação legal, apenas usando como requisito a gravidade em abstrato do delito. Desta forma, a mídia tem contribuído para este aumento alarmante das prisões cautelares no sistema penitenciário, visto que por meio de um discurso sensacionalista, tem levado a sociedade a acreditar que o direito penal pode, isoladamente, combater e conter a criminalidade. Sendo certo que, em muitos casos, as prisões preventivas são decretadas tendo fundamento o clamor público e a gravidade em abstrato do crime. Requisitos que de acordo com o Supremo Tribunal Federal não podem isoladamente fundamentar a decretação da custódia cautelar, contribuindo para o aumento alarmante de detentos provisórios. Por fim, constatou-se que as medidas cautelares alternativas à prisão instituídas pela Lei 11.403/11, quando colocadas em prática de forma eficiente, representam uma oposição ao aprisionamento social em massa, e, consequentemente, podem reduzir os números de detentos provisórios nos estabelecimentos prisionais.
URI
https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/744
Collections
  • CURSO DE DIREITO DO CAN

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