A BOA-FÉ DO SUPERIOR HIERÁRQUICO PARA COM O SUBORDINADO
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Data
2018Autor
Boggio, Maria Tereza Melo dos Santos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Com o estudo a ser apresentado abordar-se-á sobre o caráter essencial da boa-fé
do superior hierárquico para validar o direito adquirido do Oficial a ser promovido,
estando presente os requisitos. Para dialogar sobre a temática tomou-se como
exemplo o processo administrativo de Oficial que requereu promoção por
ressarcimento de preterição, uma vez que não houve o direito à promoção no tempo
devido, mesmo figurando na lista de nomes de Oficiais a serem promovidos no ano
de 2011. Face o prejuízo evidenciado, mediante requerimento para alcançar o direito
retroativamente, verifica-se claramente procrastinação de atos administrativos, com
expressa violação à razoável duração do processo. Tal reparação foi garantida
apenas com mudança de Comandante Geral da Polícia Militar, cuja atuação se
mostrou eficaz, pautada na vinculatividade de que à Constituição Federal de 1988
todos devem obediência. Com boa-fé reproduziu segurança jurídica, validando o
direito do Oficial ascender ao posto de Tenente Coronel.