INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE: Constitucionalidade e possibilidades
Resumo
A ordem constitucional de 1988 no Brasil previu mecanismos de controle às
violações de direitos fundamentais dos cidadãos, tais como estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal e impeachment, tais mecanismos preservam também a integridade da
democracia. A crise generalizada pelo qual o país atravessa afeta fortemente o Estado do Rio
Grande do Norte, que não provê direitos constitucionais assegurados pela Constituição de 1988,
deixando seu povo padecer pela falta de educação, saúde, segurança pública, atrasos salariais e
desajuste nas contas públicas. Apesar de inúmeras tentativas, o Governo estadual não consegue
tirar o Rio Grande do Norte das crises por quais passa, o que enseja a aplicação de saída
constitucional para solucionar os graves problemas enfrentados pelos cidadãos. O presente
trabalho se propõe a discutir, por intermédio do método hipotético-dedutivo, a análise
constitucional do instituto da Intervenção Federal e, bem como, averiguar a possibilidade ou
não da aplicação desta atual cenário político do Estado do Rio Grande do Norte. Do exposto,
busca-se compreender, a partir das fontes bibliograficas e normativas pesquisadas, como se
daria o processo de decretação da Intervenção Federal, neste caso específico e qual seria a forma
de executoriedade, tendo em vista a preservação do Estado Democrático de Direito e o bem
estar de sua nação.