A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COMO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA: UMA ANÁLISE SOBRE A INVERSÃO DAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS ENTRE OS PODERES
Resumo
Com o julgamento do habeas corpus 126.292/SP, o STF decidiu ser possível
aplicar a execução provisória da pena antes de sentença condenatória transitada em julgado,
contrariando até mesmo o texto da Magna Carta. Tal decisão gerou bastante repercussão no
âmbito jurídico com críticas contra e a favor. Os argumentos utilizados como justificativa
foram de que a medida em questão serviria no combate à impunidade, uma exigência da
ordem pública e um mecanismo para coibir a prática e reincidência de crimes. Com isto,
buscou-se compreender se, com estes fundamentos, a Suprema Corte não violaria o princípio
da separação dos poderes, invadindo a competência do Poder Executivo. Para obter o
resultado pretendido com o presente trabalho, foi utilizada a pesquisa bibliográfica por meio
da doutrina, de artigos científicos, de leis e de revistas, sem a mínima presunção de esvaziar o
tema.