A UNIFICAÇÃO DAS PENAS E SEU REFLEXO NA ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME
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Data
2020Autor
Santos, Monnyssy Monnyarha Brito dos
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A execução penal definitiva se desenvolve logo após o encerramento da ação penal com o
trânsito em julgado da sentença condenatória, e, posterior emissão da Carta Guia que dá
origem ao processo de cumprimento da pena. Nesse contexto, o agente que está privado de
sua liberdade tem a oportunidade de ser beneficiado com institutos que visam a sua reinserção
na sociedade, dentre eles a progressão de regime que por sua vez necessita de um marco
temporal denominado data base para determinar quando o benefício será concedido. Todavia,
não é incomum a ocorrência da unificação das penas no curso da execução. Diante disso, o
presente trabalho tem como objetivo analisar o reflexo da unificação das penas na alteração da
data base e consequentemente nos demais benefícios concernentes à execução tudo isso com
base no entendimento dos Tribunais Superiores. Assim, foi realizada pesquisa legal,
jurisprudencial e bibliográfica, com adoção do método científico dedutivo. Em síntese, é
possível concluir que o tema ainda é divergente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entende pela não alteração da data base e o Supremo Tribunal Federal (STF) se
posiciona de forma contrária.