A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO: O CASO DO SUPER SIMPLES
Resumo
Este trabalho visa tratar da função social do tributo com base na Lei Complementar
123/2006, na qual unificou os tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte. A repercussão no mundo jurídico que vem trazer a discussão da unificação
dos tributos com base nos pilares constitucionais da função social, do princípio da
igualdade e da capacidade contributiva. Para isso, foi analisando a função social do
tributo na perspectiva do princípio da igualdade, colocando a importância e
necessidade da existência do tratamento diferenciado dos tributos para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A nova interpretação da tributação
introduzida pela Lei Complementar 123/2006 gerou grande mudança, de forma a
trazer direitos já reconhecidos para as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte no mercado. No Programa Super, os benefícios dessas empresas vão muito
além da forma de tributação, a Lei Complementar abrangem os poderes da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios como forma de organizar o sistema de
arrecadação e fiscalização da atividade tributária. A unificação tem a finalidade de
proporcionar um desenvolvimento social e econômico, uma vez que consegue reunir
o recolhimento dos tributos em único documento de arrecadação. No presente
Trabalho, é abordada a função social do tributo, o que será feito por meio do
princípio da igualdade e analisando o novo sistema de tributação relacionado com o
desenvolvimento social e econômico em consonância com a Constituição Federal.