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A EXIGIBILIDADE DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS AMBIENTAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS

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Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (327.0Kb)
Data
2013
Autor
Dantas, Halinna Flávia Tavares
Metadata
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Resumo
Conhecidas como licitações verdes, as compras públicas ambientalmente sustentáveis ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei nº 12.349/2010, que alterou a redação do caput do artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Todavia, o novo paradigma, que rompe com a visão tradicional de busca pelo menor preço e passa a se preocupar com a aquisição de produtos e serviços de menor impacto ao meio ambiente, padece de concretização. Embora encontre guarida constitucional (artigo 225, da Constituição Federal de 1988), a Administração Pública ainda faz uso desse instrumento de forma tímida, como se fosse mera discricionariedade do administrador adotar critérios de sustentabilidade nas licitações, quando há, na verdade, uma imposição legal. O presente trabalho debruça-se sobre a temática, analisando a legislação pertinente à área e buscando soluções ante as dificuldades encontradas pelos agentes públicos na correta implementação das compras sustentáveis, notadamente quanto à definição de parâmetros ambientais objetivos e mensuráveis de verificação. Para tanto, aborda o posicionamento dos Tribunais de Contas acerca da adoção de critérios de sustentabilidade nos procedimentos licitatórios, sendo por vezes vanguardista e em outros momentos adotando postura conservadora. Necessária ainda se fez a análise do Decreto Federal nº 7.746/2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, com a discussão acerca da constitucionalidade da exigência de certificação ambiental no instrumento convocatório das licitações, visto que um decreto regulamentar não possui competência para “inovar” o ordenamento legal.
URI
https://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/530
Collections
  • CURSO DE DIREITO DO CAN

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