MEDIDAS ALTERNATIVAS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Abstract
A realização deste trabalho apresenta as medidas alternativas à segregação cautelar sob a ótica
do Estado Democrático de Direito, informando as principais inovações a prisão processual,
bem como os pressupostos indispensáveis para à aplicação dessa medida extrema nos casos
que assim o exigirem. Partiu-se de uma reflexão da aplicabilidade do processo penal no
ordenamento jurídico brasileiro, com a promulgação da Lei Federal nº. 12.403 em 4 de maio
de 2011, onde a prisão provisória passou a ser a última e derradeira medida a ser tomada,
quando todas as demais não foram suficientes. Isso significa que finalmente o ordenamento
infraconstitucional está se curvando ao princípio constitucional do estado de inocência e
status libertatis, impondo limitações ao poder do Estado. Espera-se com este trabalho também
perquirir sobre a finalidade da prisão antes da condenação, levando em consideração que no
Estado Democrático de Direito a aplicação do jus puniendi não deve ser exercido de forma
indiscriminada, mas sim, obedecendo a uma série de limitações impostas pelo próprio
ordenamento jurídico.