dc.description.abstract | A Lei nº 13.964/2019 popularizada como Pacote Anticrime, regulamentou o
direito de visita nos presídios federais apenas por meio virtual ou parlatório,
considerando a evidência de que essa estaria sendo a principal ferramenta utilizada
pelos custodiados para continuar com o comando para ações criminosas externas.
Por ser o direito de visita um direito fundamental assegurado ao preso, suscitou-se o
debate se estaria diante de uma violação ao referido direito. Perante essa premissa,
o presente estudo objetivou analisar à luz do principio da individualização da pena,
se as restrições ao direito de visita nas penitenciárias federais violam os direitos do
preso, bem como os tratados internacionais sobre o tema. Metodologicamente, o
estudo se apresenta enquanto pesquisa bibliográfica, cuja fundamentação do debate
tomou como embasamento a discussão doutrinária e legal, bem como estudos
apresentados através de artigos e estudos do tipo acadêmicos. A discussão permitiu
verificar que o contorno restritivo que o direito de visita ganhou com o Pacote
Anticrime encontra guarida nos preceitos da individualização da pena, que afirma a
garantia de tratamento isonômico considerando determinados critérios, que no caso
em tela, se configura no perfil dos presos no SPF. Além disso, por não comportar o
ordenamento jurídico brasileiro a garantia de direitos absolutos, não resta violação
ao direito, posto que não foi suprimido, apenas reformulado dentro de um modelo
que se adequa a realidade e objetivos do SPF. Conclui-se que em virtude da
natureza do sistema e do próprio perfil dos custodiados, seja coerente que o direito
de visita seja restrito, coexistindo com a segurança do sistema e seus agentes, e,
sobretudo, da sociedade. | en_US |