dc.description.abstract | A pesquisa traz as repercussões da COVID-19 nos contratos da Administração Pública
Federal. Tendo em vista os desdobramentos da política nacional de enfrentamento e combate
ao coronavírus. A pesquisa teve como objetivo central compreender os efeitos da COVID-19
nos contratos administrativos, além traçar um panorama das consequências legais e as
principais categorias jurídicas utilizadas nos pareceres da Procuradoria Federal na UFERSA,
ao longo de 2020, na redução dos prejuízos gerados nas contratações da Universidade.
Também, são objetivos específicos deste trabalho a compreensão da legalidade extraordinária
aplicada aos contratos da Administração Pública, bem como a análise das dos processos
administrativos e pareceres da PF/UFERSA. Note-se que a metodologia empregada pela
pesquisa foi a do tipo exploratória, com uma abordagem qualitativa do tema; utilizou-se,
ainda, o método hipotético-indutivo, acompanhado das técnicas de pesquisa bibliográfica,
com a utilização de livros, artigos científicos, leis e documentos; além do estudo de caso, que
é importante estratégia na abordagem desse tipo de pesquisa. Os resultados encontrados na
pesquisa foram os desequilíbrios e inexecuções, bastante comuns aos contratos de concessões
e de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada. Todavia, as peculiaridades de cada
contrato definiram a utilização do tipo de norma adequada. No caso das concessões, a gestão
obteve soluções ágeis e inteligentes com normas anteriores à pandemia. Constata-se que o art.
37, XXI, da CRFB, foi uma importante norma para fundamentar as alterações nas
contratações administrativas, e especialmente nas concessões. Já nos contratos de serviços de
mão-de-obra terceirizada, as normas provisórias em comunhão com os institutos jurídicos
tradicionais possibilitam decisões condizentes com a realidade dos envolvidos. Ainda, viu-se
o empenho administrativo em solucionar conflitos através de uma perspectiva casuística
destes, bem como por meio de estratégias negociais, as quais traduzem benefícios para todas
as partes contratuais. E, ainda, a justa adequação de interesses foram materializados por meio
de acordos consensuais entre as partes interessadas. Logo, a integração de normas
viabilizaram e legitimaram uma atuação da Administração pública mais pautada na
consensualidade administrativa. | en_US |