dc.description.abstract | A pesquisa desenvolvida na Faculdade de Direito - FAD, da Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte -UERN, tem como objetivo analisar quais estratégias a Universidade Federal
Rural do Semiárido - Ufersa, adotou durante a Pandemia do COVID19 no intuito a garantir o
direito a uma educação de qualidade para seus discentes com deficiência. Bem como, de
forma mais específica, investigar o perfil dos alunos com deficiência da Ufersa; Identificar as
ações propulsoras do respeito ao direito educacional com qualidade para os discentes com
deficiência da UFERSA; e Conhecer quais as orientações legislativas para promoção de uma
educação de qualidade aos discentes com deficiência da Ufersa durante a pandemia. Possui
natureza quanti-qualitativa, e a partir de investigação documental e de campo, consultou
vários registros, dentre eles: Produções acadêmicas, leis, decretos, regulamentos, portarias,
editais, sites oficiais, canais de youtube da Ufersa, relatórios anuais de atividades da
Coordenação Geral de ações afirmativas, diversidade e inclusão social - Caadis, e outros
documentos, devidamente autorizados pela chefia do referido setor. Além da coleta da
legislação e análise da legislação coerente com a temática abordada, as principais informações
que permitiram realizar a construção do perfil dos sujeitos da pesquisa, bem como de suas
necessidades específicas para que houvesse acessibilidade educacional, e por seguinte, zelo ao
direito à educação, resultado de questionário enviado pela Caadis em forma de consulta aos
discentes da instituição da pesquisa foi de suma relevância para obtenção dos resultados, bem
como outras expressas no próprio site oficial da instituição. Os principais referenciais
utilizados foram a Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB
(1996), Lei brasileira de inclusão (2015) e Parecer CNE/CP Nº. 5 (2020). Seus resultados
constataram que as estratégias usadas pela Ufersa para o retorno das aulas, através do sistema
remoto, estão apoiadas com coerência nas normativas vigentes, mas, ainda são incipientes às
ações específicas para oferta de educação de qualidade aos discentes com deficiência em
2020. Principalmente, com relação a valoração das tecnologias assistivas. Destarte,
concluímos que se aprimoradas as estratégias utilizadas pelo referida instituição, há de se
contribuir em maior proporção para que o direito à educação de qualidade ocorra de forma
equitativa, e que a educação superior seja um espaço de superação das desigualdades
historicamente ofertadas às pessoas com deficiência. | en_US |