dc.description.abstract | A prática de relações sexuais entre adolescentes, isto é, entre os maiores de 12 (doze)
anos e menores de 18 (dezoito) anos, já é uma realidade na contemporaneidade,
mesmo que incorra na conduta equivalente ao ato infracional análogo ao crime de
estupro de vulnerável, disposto no art. 217-A, do Código Penal. Dessa forma, tem-se
como objetivo do estudo analisar possíveis soluções à problemática apontada, com o
fim de proteger a liberdade sexual dos jovens que estão se descobrindo dentro de
suas individualidades. A primeira possível solução é o princípio da adequação social,
enquanto uma excludente da tipicidade material, ao passo que a sociedade entende
como aceitável a prática de relações sexuais entre adolescentes e os ditos vulneráveis
(menores de 14 (quatorze) anos), mesmo sendo um ato que se enquadrada como
criminoso no Código Penal. A segunda possível solução advém especificamente do
direito norte-americano e é denominada “Romeo and Juliet Law”, ou no português
“Exceção de Romeu e Julieta”. Este instituto pontua requisitos, observados nos casos
concretos, em que a atividade sexual entre adolescentes não é criminalizada, sendo
eles: o consentimento do sexo por ambas os jovens e a diferença de idade entre os
menores de no máximo cinco anos. Assim, a busca da não punição da prática sexual
entre adolescentes e a defesa da liberdade desses, torna de suma importância a
discussão da presente temática. | en_US |