REGIME JURÍDICO DOS ATOS INFRACIONAIS À LUZ DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: UMA VISÃO SOCIOJURÍDICA E GARANTISTA
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo expor a importância da correta conceituação
e aplicação dos termos contidos na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012,
que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),
regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a
adolescentes que praticaram ato infracional. Em complementação ao vigente
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o SINASE representou esforço
institucional para a concretização do princípio da proteção integral dos menores,
disciplinando os pormenores do tratamento diferenciado que lhes deve ser
concedido. As condições sociais do Brasil facilmente revelam as razões da
problemática com o grande contingente de adolescentes em conflito com a Lei. Este
fato, contudo, não retira a responsabilidade jurídica do Estado Democrático de
Direito ante o problema, ocasião em que os contornos jurídicos da matéria e o atual
estágio da jurisprudência serão confrontados com as disposições da nova norma
para a construção de posicionamento crítico e propositivo. A partir da pesquisa
bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, as hipóteses de perfeita adequação da
legislação do SINASE são confrontadas com as condições materiais de
implementação, que envolvem desde o manejo de recursos, gestão de pessoal
capacitado ao acompanhamento individualizado e voltado para a ressocialização.
Em que pese a previsão da norma em abstrato tecer considerações suficientes
acerca da conceituação das infrações infanto-juvenis e das respectivas sanções, a
correspondência fática muitas vezes revela situação de abandono aos elementos
mínimos de assistência, respeito à dignidade humana e tutela prioritária para com os
menores em estado de risco. A análise amiúde do SINASE, da sua aplicabilidade e
concretude congregam pauta de estudo também referente à criação de
competências jurídico-administrativas nas três esferas da federação, por intermédio
de Lei Federal, sem que haja previsão de qualquer incremento de recursos
suficientes para que os entes estatais e municipais cumpram devidamente os novos
papeis. Diplomas desta natureza trazem à lume o caráter de inversão jurídica gerado
pela assunção de novas obrigações pelo poder público e ulterior constatação de
insuficiência de capacidade para a prestação, alicerçada em uma falsa idéia de
reserva do possível capaz de vitimar os direitos mais elementares de adolescentes
em situação de risco.