dc.description.abstract | Estado, Direito, Constituição e Democracia, são termos que, se conjugados, podem
gerar conceitos e concepções variados das práticas institucionais que governam a
sociedade. A história experimentou a influência de vários modelos de Estado, tais como
o Estado Absolutista e o Estado de Direito Liberal. Atualmente, o conceito de Estado
Constitucional Democrático de Direito encontra-se em vias de realização. Em épocas
como esta, é natural o surgimento de controvérsias a respeito do estabelecimento dos
novos modelos em edificação. Neste contexto, o trabalho debruça-se sobre o problema
relativo à estabilidade da doutrina da Separação dos Poderes diante da nova postura de
interpretação adotada pelos Tribunais, abordando a diferença entre dois modelos de
Direito bastante influentes na atualidade e os conceitos de normatividade, democracia,
Constituição e, evidentemente, a configuração do Princípio da Separação de Poderes
correspondentes a cada um. No mais, a realização de uma análise sobre teoria normativa
revela a categoria dos princípios constitucionais, demostrando como a interpretação
jurídica utiliza-os, salvaguardando a separação entre os poderes Judiciário e Legislativo.
A análise aponta, também, a mudança na relação entre os textos jurídicos e o intérprete
que reflete no modo como o Direito é praticado. | en_US |