VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A TRANSGRESSÃO DO DIREITO À DIGNIDADE HUMANA DA PARTURIENTE
Resumo
O presente trabalho tem por escopo precípuo realizar uma abordagem direcionada
ao debate acerca da violência obstétrica e suas implicações jurídicas, oriundas das
transgressões dos direitos da parturiente. O tema, em que pese ser aparentemente
tutelado em legislação nacional esparsa, carece de um satisfatório debate e
positivação no ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista a relevância deste
assunto atualmente confirmados pelos diversos casos concretos exibidos nos meios
de comunicação. De fato, a questão já ganha maior destaque na área da saúde e do
direito, isto porque é uma realidade que afeta direitos humanos fundamentais, como
a dignidade da pessoa humana, a integridade física, o direito de autonomia e a
privacidade. A composição do estudo sustenta-se através do método dialético, com
suporte na legislação da Argentina e Venezuela, países que já possuem leis que
tipificam a violência obstétrica, na doutrina e nas teses científicas para respaldar as
questões referentes à transgressão do direito à dignidade da pessoa humana,
embora no Brasil ainda não haja lei específica sobre o tema da violência obstétrica,
o que dificulta a efetivação dos direitos das parturientes. Diante disso, busca-se a
aprovação do projeto de lei nº 7633/2014, que trata da humanização da assistência
à mulher e o melhor uso da hermenêutica constitucional e dos instrumentos
normativos internacionais, conforme o princípio da máxima eficácia, para garantir os
direitos às parturientes, além de, por meio deles, reconhecer, tipificar e caracterizar a
violência obstétrica. Concluiu-se que por meio da hermenêutica constitucional pode se ter a interpretação combinada dos dispositivos constitucionais que alicerçam os
direitos fundamentais assegurando, dessa forma, os direitos das parturientes,
principalmente, o direito à dignidade humana e o combate à violência obstétrica.