ATIVIDADE EMPRESARIAL DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE: impactos da distinção entre contrato de seguro e plano de saúde na jurisprudência potiguar
Resumo
O presente estudo analisa a distinção entre contratos de seguro saúde e medicina
de grupo. Repisa aspectos históricos do direito fundamental à saúde. Aponta as
problemáticas conceituais na efetivação jurisprudencial. Aborda pontos
constitucionais, do direito civil e até do direito regulatório. Adentra na questão
interpretativa dos magistrados e sua repercussão no setor de saúde suplementar.
Aborda que a Saúde é dever do Estado e que a iniciativa privada atua de maneira
suplementar. Compara conceitos de princípios contratuais e distinções entre contrato
de medicina de grupo e seguro saúde. Explicita recursos no âmbito processual para
lidar com a problemática em tela. Analisa o ativismo judicial na dialética corrente. Por
fim, ventila medidas extrajudiciais para amenizar tais discrepâncias. A pesquisa
utiliza do método dedutivo, mediante o estudo teórico na doutrina e legislação
competente, para fins de demonstrar as ferramentas disponíveis ao cidadão em prol
da concretização do Direito à Saúde em face ao uso mais equitativo dos Planos de
Saúde e Medicina de Grupo, com ênfase na análise da jurisprudência potiguar. Por
fim, revela a importância do estudo e aprofundamento do tema a fim de ressalvar o
equilíbrio socioeconômico do setor além de corroborar o princípio-mor do nosso
ordenamento jurídico, qual seja a dignidade humana.