ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Resumo
O Estado Democrático de Direito tem como umas de suas principais
características a participação popular nos assuntos públicos. Parte dessa
inserção se dá através de garantias como a presente Lei 12.527/2011 que visa
tutelar e efetivar o direito de acesso à informação. Durante esse texto foi
questionado que razões levaram o ordenamento jurídico a prever tantos
instrumentos de acesso à informação e em o quê a LAI inova. Após a
Constituição de 1988, a sociedade política adotou novas formas de legislação
aptas àviabilizar condições para a concretização dos direitos políticos dos
cidadãos – transparência passiva.A Lei 12.527/2011 traz também um elenco de
novos institutos e obrigações para a Administração Pública propiciar a
transparência de seus atos – o caráter ativo de tal conceito. As marcas mais
características trazidas pela LAI foram objetos dessa obra – desde seu
desenvolvimento histórico, dos órgãos administrativos de sua execução, das
hipóteses de restrição até as responsabilidades sobre sua guarda. Essa
diversidade normativa da LAI, que propicia a criação de uma estrutura orgânica
e procedimental mais complexa,foi estudadatendo em vista principalmente os
diferentes modos de concretização da LAI pelos três poderes.Foram abordadas
as principais situações conflituosas de inserção da Lei no ordenamento: seja
através de um estudo comparativo com institutos similares, seja no trato de
conflito de direitos distintos, mormente quanto às hipóteses de sigilo trazidas
pela LAI. Para isso, foram desenvolvidos os conceitos de conflitos
homogêneos e heterogêneos respectivamente. Por fim, mostrou-se que a LAI é
benéfica ao evitar o plano abstrato dos princípios ao definir todo um aparato
normativo de uma lei em concreto.A presente pesquisa científica fez uso dos
métodos dialético, indutivo e exegético-jurídico, tendo sido realizado a partir da
leitura de obras, textos acadêmicos, artigos científicos, além da análise dos
dispositivos da Lei nº 12.527/11 e Decreto 7.724/12 e de intepretações judicias
sobre a aplicação do direito de acesso à informação.