A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO À VIDA DAS TRIBOS INDÍGENAS BRASILEIRAS
Abstract
O presente trabalho científico analisa a prática de violações do direito à vida nas
comunidades indígenas do Brasil sob a ótica da universalidade dos direitos
humanos, tratando dos aspectos antropológicos que envolvem os direitos humanos
à cultura em controvérsia com o direito humano à vida digna. Começa fazendo
um panorama dos casos de eugenia entre os índios brasileiros, destacando os
casos que ficaram mais conhecidos por toda sociedade. Faz-se uma análise crítica
sobre a visão dos índios sobre a prática. Segue apresentando os dados mais
recentes, e concomitantemente, tenta-se oferecer a interpretação real desses dados.
Logo após, conceitua-se a teoria do relativismo cultural, e demonstra qual é a visão
relativista sobre a eugenia, indagando sobre o caráter absoluto do direito à vida,
mesmo quando este princípio não é compartilhado em sua plenitude entre as tribos
indígenas; segui então uma análise crítica a esta visão. Posteriormente, conceitua se a teoria da universalidade dos direitos humanos, revelando a importância de
tratar do assunto sob a ótica universalista, considerando que a universalidade dos
direitos humanos tem sua sustentação na moralidade comum – que é inerente ao
homem. Em meio a isso, faz-se uma reflexão sobre o debate do relativismo cultural
versus a universalização dos direitos humanos com relação a prática eugênica,
adentrando ,então, numa investigação mais minuciosa sobre até que ponto a
sustentação da ideia de uma moralidade comum, não se contrapõe ao direito à livre
expressão cultural das comunidades indígenas. Mais adiante, apresenta-se, com um
olhar analítico, os diplomas internacionais que oferecem proteção à vida das
crianças índicas. Por fim, detém-se também, a analisar as normas do nosso
ordenamento jurídico que tratam da questão, em especial as que resguardam o
direito à vida, bem como traz à discursão os projetos de lei que propõem tratar a
problemática com mais especificidade.