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dc.contributor.authorFerreira, Luis Eduardo Moreira
dc.date.accessioned2024-06-05T18:58:01Z
dc.date.available2024-06-05T18:58:01Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationFERREIRA, Luis Eduardo Moreira; NOGUEIRA FILHO, José Hindemburgo de Castro . O Ministério Público e o controle externo da atividade da polícia militar do estado Rio Grande do Norte. Natal: 2015. 75 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/838
dc.description.abstractA Constituição de 1988 inovou no que tange às atribuições do Ministério Público, dando-lhe autonomia e concedendo-lhe o papel de agente controlador externo da atividade policial. Tal responsabilidade pode ser verificada no art. 127 da Carta Magna, que aduz que o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As funções de tão dileto órgão são vislumbradas no art. 129 da Lei maior. No entanto é importante frisar que para que o Ministério Público alcançasse a independência e respeitabilidade que hoje têm perante a sociedade brasileira, todo um processo histórico foi desencadeado ao longo desses anos, visto que esta atribuição tem como nascedouro um passado bem remoto, ou seja, reporta-se à época do Brasil Imperial, com as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Nos dias atuais além do controle externo que empreende a atividade policial, o Ministério Público também trabalha em parceria em várias ações policiais, garantindo assim que os princípios constitucionais serão mantidos incólumes durante a ação. Cabe também a este órgão a titularidade exclusiva da ação penal pública e para que esta se desenvolva da melhor forma possível, também cabe ao MP, a solicitação de diligências e provas para que a arcabouço documental apresentado seja o melhor possível a fim de partir em busca da promoção da justiça. O referido controle é dividido em ordinário e extraordinário, e todos os órgãos que possuem poder de polícia estão sujeitos a este controle. Com o intuito de explanar o controle externo da atividade policial, este trabalho além de citar o controle da atividade policial da polícia militar, ainda traz à tona ponderações a respeito da polícia civil, federal e da guarda municipal. Visando possibilitar ao leitor uma maior imersão a respeito do tema ora estudado, apresenta-se uma pesquisa de campo realizada no 3º batalhão de polícia militar da cidade de Parnamirim no Estado do Rio Grande do Norte e o caso Batalhão Mall ocorrido em 2011, que ensejou uma investigação do Ministério Público em parceria com a Polícia Militar a fim de investigar possíveis atos ilícitos que teriam sido praticados por policiais militares bem como por civis, nas cidades de Assu, Pendências e Natal.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectMinistério públicoen_US
dc.subjectAtividade policialen_US
dc.subjectControle externoen_US
dc.subjectBatalhão mallen_US
dc.titleO MINISTÉRIO PÚBLICO E O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEen_US
dc.typeThesisen_US


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