O MINISTÉRIO PÚBLICO E O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Abstract
A Constituição de 1988 inovou no que tange às atribuições do Ministério Público,
dando-lhe autonomia e concedendo-lhe o papel de agente controlador externo da
atividade policial. Tal responsabilidade pode ser verificada no art. 127 da Carta
Magna, que aduz que o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial
à função jurisdicional do Estado. Incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. As funções de tão
dileto órgão são vislumbradas no art. 129 da Lei maior. No entanto é importante
frisar que para que o Ministério Público alcançasse a independência e
respeitabilidade que hoje têm perante a sociedade brasileira, todo um processo
histórico foi desencadeado ao longo desses anos, visto que esta atribuição tem
como nascedouro um passado bem remoto, ou seja, reporta-se à época do Brasil
Imperial, com as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Nos dias atuais
além do controle externo que empreende a atividade policial, o Ministério Público
também trabalha em parceria em várias ações policiais, garantindo assim que os
princípios constitucionais serão mantidos incólumes durante a ação. Cabe também a
este órgão a titularidade exclusiva da ação penal pública e para que esta se
desenvolva da melhor forma possível, também cabe ao MP, a solicitação de
diligências e provas para que a arcabouço documental apresentado seja o melhor
possível a fim de partir em busca da promoção da justiça. O referido controle é
dividido em ordinário e extraordinário, e todos os órgãos que possuem poder de
polícia estão sujeitos a este controle. Com o intuito de explanar o controle externo da
atividade policial, este trabalho além de citar o controle da atividade policial da
polícia militar, ainda traz à tona ponderações a respeito da polícia civil, federal e da
guarda municipal. Visando possibilitar ao leitor uma maior imersão a respeito do
tema ora estudado, apresenta-se uma pesquisa de campo realizada no 3º batalhão
de polícia militar da cidade de Parnamirim no Estado do Rio Grande do Norte e o
caso Batalhão Mall ocorrido em 2011, que ensejou uma investigação do Ministério
Público em parceria com a Polícia Militar a fim de investigar possíveis atos ilícitos
que teriam sido praticados por policiais militares bem como por civis, nas cidades de
Assu, Pendências e Natal.