ATENTADO À DEMOCRACIA E BURLA À VONTADE POPULAR: MIGRAÇÃO PARA PARTIDO NOVO
Abstract
O presente trabalho aborda um tema que apesar da sua obviedade jurídica, só recentemente tem sido
abordado e discutido pelos Poderes Legislativo e Judiciário Brasileiro. Infelizmente a população,
principal interessada no assunto ainda está um pouco alheia ao aqui discutido. Trata-se da mudança de
partido político para um partido recém criado, de um parlamentar eleito que leva consigo seu mandato.
Desde a primeira eleição direta pós-regime militar (1964-1986), ocorrida em 1982, o sistema eleitoral
vem se aprimorando, porém deixando ainda verdadeiras fendas jurídicas que permite o que se chama
de dança de mandatos. Se antes cada parlamentar podia decidir livremente em qual partido ficaria,
hoje a lei permite ele decidir se vai para o partido recém criado, levando consigo seu mandato. O cerne
desta questão é que a cada eleição há partidos novos, e o eleitor vê sua agremiação política, cujo sua
confiança eleitoral foi nela depositada, perder representatividade. Só em 2007 o Tribunal Superior
Eleitoral se pronunciou fielmente sobre a fidelidade partidária, em análise à Lei Complementar
64/1990, mesmo deixando brechas que são astutamente utilizadas pelos Políticos (a possibilidade de ir
para partido novo, levando o mandato do povo). Encontraremos aqui, portanto, elementos para
enriquecer este debate, à luz da vontade popular.