ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO: O CASO DA POLÍCIA MILITAR
Resumo
O presente trabalho aborda a questão do acúmulo de cargos, empregos ou
funções públicas, na administração pública, mais especificamente o caso da
polícia militar. A Constituição Federal de 1988 trata sobre o tema, descrevendo
de forma categórica quais são os casos possíveis que permitem acumulação.
Verificamos que na elaboração de alguns estatutos das policias militares do
Brasil, havia referência ao caso do militar acumular sua função com uma de
magistério, caso atendesse a alguns requisitos, como possuir tempo de serviço
efetivo de 10 (dez) anos. Encontramos esta matéria tanto nas forças armadas,
quanto nas instituições militares estaduais. Porém, atualmente, esta
possibilidade encontra-se revogada na maioria destas instituições. A razão
maior do presente estudo, é verificar se estas permissões contidas em alguns
estatutos das polícias militares, encontram-se em harmonia com o texto
constitucional. Para tanto, utilizaremos fontes bibliográficas, através da análise
doutrinária acerca das restrições de acúmulos de cargo contidos na
Constituição vigente, o embasamento jurisprudencial acerca dos estatutos das
polícias militares, bem como, qual o posicionamento adotado pelos órgãos
judiciais sobre a matéria em destaque. Na investigação da questão indagada,
buscou-se responder se ao policial militar é lícito acumular seu cargo com outro
cargo, mais especificamente, o de professor.