Show simple item record

dc.contributor.authorAlves, Francisco Ivan Maia
dc.date.accessioned2024-06-04T21:15:59Z
dc.date.available2024-06-04T21:15:59Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationALVES, Francisco Ivam Maia; BRAGA JÚNIOR, Sérgio Alexandre de Moraes . O Papel do licenciamento ambiental: uma abordagem jurídica. Natal: 2015. 108 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/817
dc.description.abstractA partir da segunda metade do século XX o mundo passou a discutir a problemática ambiental, buscando identificar as suas causas e estabelecer as medidas que, de alguma forma, pudessem minimizar os impactos das atividades antrópicas sobre o Meio Ambiente. O Direito Brasileiro foi fortemente influenciado por esse debate global e pelas ideias de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. O Meio Ambiente é complexo e multifacetado, não existindo um conceito único para ele, entretanto, do ponto de vista Constitucional, ele é concebido em uma amplitude máxima, composto pelos elementos do meio natural, artificial, cultural e do trabalho. O art. 225 da Constituição Federal é considerado o principal dispositivo em matéria ambiental e estabeleceu que todos têm o direito a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, condição essencial à sadia qualidade de vida. No Direito pátrio existem diversos instrumentos jurídicos destinados à proteção ambiental e que devem ser compreendidos no contexto do art. 225 da CF/88. Dentre eles destaca-se o Licenciamento Ambiental, criado pela Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – LPNMA). O presente trabalho tem como principal objetivo identificar o papel do Licenciamento Ambiental no Direito brasileiro, levando em consideração principalmente a Constituição Federal. Para isso foi realizada pesquisa bibliográfica, destacando-se os entendimentos de diversos doutrinadores, assim como apontamentos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Licenciamento Ambiental funciona como instrumento de controle preventivo de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, sendo promovido por órgão ambiental com competência licenciatória, conforme disposição legal. O Licenciamento Ambiental limita os direitos de propriedade e de livre iniciativa, mas não pode eliminá-los. Levando em consideração o conjunto normativo e principiológico da Constituição Federal, o Licenciamento Ambiental possui o papel de promotor ou vetor do desenvolvimento sustentável, uma vez que assegura a proteção aos bens ambientais quando sobre os mesmos incide a ação humana, destacadamente as atividades econômicas.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectMeio ambienteen_US
dc.subjectLicenciamento ambientalen_US
dc.subjectDesenvolvimento sustentávelen_US
dc.titleO PAPEL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: UMA ABORDAGEM JURÍDICAen_US
dc.typeThesisen_US


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record