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dc.contributor.authorSilva, Antonio Carlos Barbalho da
dc.date.accessioned2024-06-04T21:03:46Z
dc.date.available2024-06-04T21:03:46Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationSILVA, Antonio Carlos Barbalho da; AZEVEDO, Bruno José Souza de . Limites ao poder diretivo do empregador em face dos atos discriminatórios. Natal: [s.n.], 2015. 64 p.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/814
dc.description.abstractO presente trabalho aborda o confronto existente entre o poder diretivo do empregador e os princípios que protegem o empregado, bem como questiona a aplicação e a abrangência desses princípios protetivos, ao mesmo tempo em que delimita a amplitude do poder diretivo. A monografia tem como objetivos identificar as classes discriminadas e os preconceitos por elas sofridos, descobrir quais as razões e como se manifestam a discriminação no âmbito laboral e mostrar que é possível a existência equilibrada entre o poder diretivo e as normas protetoras do trabalho. Atualmente em um modelo de globalização e de busca excessiva pelo lucro, verifica-se que esse tipo de organização mundial da economia utiliza da discriminação no local de trabalho para sustentar seus planos comerciais, bem como dar continuidade a tal modelo. Observa-se que atualmente, todo tipo de humilhação e discriminação são sofridas pelos empregados no bojo das relações de trabalho, sustentando-se na necessidade da sua permanência no emprego, eles se submetem a vários tipos de situações constrangedoras. Quando esse preconceito parte de quem deveria proteger, o empregador, as consequências da discriminação são ainda mais sérias, pois ela retira do empregado, o próprio trabalho, que é seu maior patrimônio, visto que a discriminação efetiva no âmbito laboral quase sempre trás a consequência da ruptura contratual através da dispensa imotivada do obreiro. Apesar da discussão sobre o tema ser antigo, ele está sempre no foco dos debates atuais, independente do ramo que está sendo discutido e no direito trabalhista não é diferente. Constata-se a possibilidade de harmonia entre os poderes diretivo e disciplinar e a garantia dos direitos do trabalhador, na busca pelo equilíbrio nas relações empregatícias.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectPrincípios protetivosen_US
dc.subjectDiscriminaçãoen_US
dc.subjectRelações trabalhistasen_US
dc.subjectPoder diretivoen_US
dc.titleLIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR EM FACE DOS ATOS DISCRIMINATÓRIOSen_US
dc.typeThesisen_US


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