LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR EM FACE DOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS
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Data
2015Autor
Silva, Antonio Carlos Barbalho da
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho aborda o confronto existente entre o poder diretivo do
empregador e os princípios que protegem o empregado, bem como questiona a
aplicação e a abrangência desses princípios protetivos, ao mesmo tempo em que
delimita a amplitude do poder diretivo. A monografia tem como objetivos identificar
as classes discriminadas e os preconceitos por elas sofridos, descobrir quais as
razões e como se manifestam a discriminação no âmbito laboral e mostrar que é
possível a existência equilibrada entre o poder diretivo e as normas protetoras do
trabalho. Atualmente em um modelo de globalização e de busca excessiva pelo
lucro, verifica-se que esse tipo de organização mundial da economia utiliza da
discriminação no local de trabalho para sustentar seus planos comerciais, bem como
dar continuidade a tal modelo. Observa-se que atualmente, todo tipo de humilhação
e discriminação são sofridas pelos empregados no bojo das relações de trabalho,
sustentando-se na necessidade da sua permanência no emprego, eles se submetem
a vários tipos de situações constrangedoras. Quando esse preconceito parte de
quem deveria proteger, o empregador, as consequências da discriminação são
ainda mais sérias, pois ela retira do empregado, o próprio trabalho, que é seu maior
patrimônio, visto que a discriminação efetiva no âmbito laboral quase sempre trás a
consequência da ruptura contratual através da dispensa imotivada do obreiro.
Apesar da discussão sobre o tema ser antigo, ele está sempre no foco dos debates
atuais, independente do ramo que está sendo discutido e no direito trabalhista não é
diferente. Constata-se a possibilidade de harmonia entre os poderes diretivo e
disciplinar e a garantia dos direitos do trabalhador, na busca pelo equilíbrio nas
relações empregatícias.