dc.description.abstract | A pesquisa alude acerca da (in)efetividade da plena defesa do Tribunal do Júri. A
temática ganha importância ante a possibilidade de, a partir dele, emanar decisões
injustas consubstanciadas nos julgamentos promovidos pela própria sociedade,
revestindo-se da função de jurados, em um instrumento de resposta à crescente
criminalidade e sensação de impunidade que assola o Brasil. Por meio da análise da
história da instituição e de suas faculdades outorgadas pela Constituição Federal
hodierna será apreciado se o Tribunal do Júri mantém o escopo de salvaguardar a
liberdade do indivíduo em face da atuação arbitrária do Estado e se encontra
adequado ao estágio de evolução da sociedade e do Direito, assegurando a
respeitabilidade dos princípios constitucionais que o fundamentam, a exemplo da
fundamentação das decisões, presunção de inocência e dignidade da pessoa
humana e, primordialmente, o direito à plenitude de defesa conferida ao réu.
Buscando resposta à problemática, foram consultados livros, revistas jurídicas
online, sites e legislação pertinentes e uma pesquisa da opinião pública sobre o
Tribunal do Júri. Arrematou-se que o Tribunal do Júri encontra-se ultrapassado e
falho, não existindo, contemporaneamente, razões para sua manutenção, haja vista,
a Constituição está alicerçada no ideário do Estado Democrático e Constitucional de
Direito, dividido em três Poderes, fomentando uma magistratura independente,
autônoma e isenta, além da obrigatoriedade da motivação e publicidade nos
julgamentos, o que implica em uma série de garantias aos jurisdicionados e que
permitem a fiscalização ampla da sociedade nos julgados, aptas a afastar o temor
de decisões arbitrárias. Nesse sentido, contrapõe-se o Tribunal o Júri, que além de
não assegurar a imparcialidade dos jurados, não expõe as razões que nortearam a
decisão, soterrando, deste modo, garantias que o julgamento realizado pelo juiz
togado resguarda, revelando em suas decisões uma face autoritária e injusta,
incompatível com o atual estágio a que se chegou, na sociedade e no Direito. | en_US |