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dc.contributor.authorRibeiro, Karla Raíssa
dc.date.accessioned2024-06-04T18:57:34Z
dc.date.available2024-06-04T18:57:34Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationRIBEIRO, Karla Raíssa; SILVA,Marília Ferreira da . A(In) efetivação da plena defesa no tribunal do júri. Nova Cruz: 2015. 80 p. Monografia(Bacharel)UERN,Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/798
dc.description.abstractA pesquisa alude acerca da (in)efetividade da plena defesa do Tribunal do Júri. A temática ganha importância ante a possibilidade de, a partir dele, emanar decisões injustas consubstanciadas nos julgamentos promovidos pela própria sociedade, revestindo-se da função de jurados, em um instrumento de resposta à crescente criminalidade e sensação de impunidade que assola o Brasil. Por meio da análise da história da instituição e de suas faculdades outorgadas pela Constituição Federal hodierna será apreciado se o Tribunal do Júri mantém o escopo de salvaguardar a liberdade do indivíduo em face da atuação arbitrária do Estado e se encontra adequado ao estágio de evolução da sociedade e do Direito, assegurando a respeitabilidade dos princípios constitucionais que o fundamentam, a exemplo da fundamentação das decisões, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana e, primordialmente, o direito à plenitude de defesa conferida ao réu. Buscando resposta à problemática, foram consultados livros, revistas jurídicas online, sites e legislação pertinentes e uma pesquisa da opinião pública sobre o Tribunal do Júri. Arrematou-se que o Tribunal do Júri encontra-se ultrapassado e falho, não existindo, contemporaneamente, razões para sua manutenção, haja vista, a Constituição está alicerçada no ideário do Estado Democrático e Constitucional de Direito, dividido em três Poderes, fomentando uma magistratura independente, autônoma e isenta, além da obrigatoriedade da motivação e publicidade nos julgamentos, o que implica em uma série de garantias aos jurisdicionados e que permitem a fiscalização ampla da sociedade nos julgados, aptas a afastar o temor de decisões arbitrárias. Nesse sentido, contrapõe-se o Tribunal o Júri, que além de não assegurar a imparcialidade dos jurados, não expõe as razões que nortearam a decisão, soterrando, deste modo, garantias que o julgamento realizado pelo juiz togado resguarda, revelando em suas decisões uma face autoritária e injusta, incompatível com o atual estágio a que se chegou, na sociedade e no Direito.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectTribunal do júrien_US
dc.subjectPlena defesaen_US
dc.subjectSistema de provasen_US
dc.titleA (IN)EFETIVAÇÃO DA PLENA DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRIen_US
dc.typeThesisen_US


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