O ABANDONO AFETIVO INVERSO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: EXONERAR OU RESPONSABILIZAR A FALTA DE AMPARO?
Resumo
O presente trabalho busca investigar a possibilidade da concessão de indenização
em favor dos idosos em decorrência do abandono afetivo praticado pelos filhos
maiores, agentes aos quais é conferido o dever de amparo e assistência aos seus
ascendentes, sobretudo quando estes se encontram em situações de carência,
enfermidade ou velhice, em consonância com as disposições do art.229 da Carta
Superior. É sabido e consabido que o contingente da população idosa no Brasil e no
mundo apresentou significativo crescimento, o que do ponto de vista jurídico implica
o desenvolvimento de mecanismos aptos à garantia do envelhecimento digno e a
tutela eficiente dos direitos da idade provecta. Partindo da premissa de que o
Abandono Afetivo Inverso corresponde a uma das formas mais odiosas e comuns de
violência observada no cenário atual que vitimiza os longevos, que na maioria dos
casos convive no próprio seio familiar, ascenderá o debate acerca da incidência da
responsabilidade civil na hipótese em apreço. O deslinde da referida questão
circundará o exame da indenizabilidade do prejuízo decorrente da conduta omissiva
dos filhos que lesiona moralmente os seus genitores, bem como a forma como se
opera a compensação justificada pelo ferimento de interesses imateriais
juridicamente tutelados. Por meio de metodologia que abrangerá precipuamente a
pesquisa bibliográfica e os métodos de abordagem dedutivo e dialético, buscar-se-á
amparo na doutrina da responsabilidade civil afetiva e apoio na jurisprudência pátria
com o desiderato de sedimentar a viabilidade do pleito por danos morais
compensatórios em face da prole amadurecida quando verificada a ocorrência de
prejuízos extrapatrimoniais que afrontam a dignidade do idoso e desrespeitam
flagrantemente a sua identidade cidadã enquanto sujeito de direitos.