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dc.contributor.authorSilva, Wanessa Soares Gomes da
dc.date.accessioned2024-06-04T18:22:03Z
dc.date.available2024-06-04T18:22:03Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationSILVA, Wanessa Soares Gomes da; CHACON, Paulo Eduardo de Figueiredo . O Abandono afetivo inverso no ordenamento jurídico brasileiro: exonerar ou responsabilizar a falta de amparo? Natal: 2015. 85 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/792
dc.description.abstractO presente trabalho busca investigar a possibilidade da concessão de indenização em favor dos idosos em decorrência do abandono afetivo praticado pelos filhos maiores, agentes aos quais é conferido o dever de amparo e assistência aos seus ascendentes, sobretudo quando estes se encontram em situações de carência, enfermidade ou velhice, em consonância com as disposições do art.229 da Carta Superior. É sabido e consabido que o contingente da população idosa no Brasil e no mundo apresentou significativo crescimento, o que do ponto de vista jurídico implica o desenvolvimento de mecanismos aptos à garantia do envelhecimento digno e a tutela eficiente dos direitos da idade provecta. Partindo da premissa de que o Abandono Afetivo Inverso corresponde a uma das formas mais odiosas e comuns de violência observada no cenário atual que vitimiza os longevos, que na maioria dos casos convive no próprio seio familiar, ascenderá o debate acerca da incidência da responsabilidade civil na hipótese em apreço. O deslinde da referida questão circundará o exame da indenizabilidade do prejuízo decorrente da conduta omissiva dos filhos que lesiona moralmente os seus genitores, bem como a forma como se opera a compensação justificada pelo ferimento de interesses imateriais juridicamente tutelados. Por meio de metodologia que abrangerá precipuamente a pesquisa bibliográfica e os métodos de abordagem dedutivo e dialético, buscar-se-á amparo na doutrina da responsabilidade civil afetiva e apoio na jurisprudência pátria com o desiderato de sedimentar a viabilidade do pleito por danos morais compensatórios em face da prole amadurecida quando verificada a ocorrência de prejuízos extrapatrimoniais que afrontam a dignidade do idoso e desrespeitam flagrantemente a sua identidade cidadã enquanto sujeito de direitos.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectAbandono afetivoen_US
dc.subjectResponsabilidade civilen_US
dc.subjectParentesen_US
dc.titleO ABANDONO AFETIVO INVERSO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: EXONERAR OU RESPONSABILIZAR A FALTA DE AMPARO?en_US
dc.typeThesisen_US


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