OS IMPACTOS JURÍDICO-SOCIAIS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) EM RELAÇÃO AOS FILHOS MENORES DA VÍTIMA
Abstract
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) completou sua primeira década. O momento
é oportuno para se fazer uma reflexão para a questão central dessa lei, que são as
medidas protetivas de urgência para proteger a mulher de uma iminente, ou outra,
violência doméstica, bem como seus reflexos nos filhos. Afinal de contas, a
finalidade maior da lei Maria da Penha ao ganhar existência no ordenamento jurídico
pátrio, é a proteção integral da mulher contra qualquer forma de violência, mas ela
acaba atingindo os direitos dos filhos. O presente estudo tem esse escopo analisar
as interferências jurídico-sociais nas medidas de proteção, presente na lei
11.340/2006, nos direitos fundamentais dos filhos menores da vítima protegidos pelo
ECA, assim adentra-se nas nuances e entrelinhas dessa lei, dialogando com outros
dispositivos legais e a realidade dos fatos, a fim de verificar os impactos positivos e
negativos, no que tange as medidas protetivas de urgência, sobretudo nos casos em
que a vítima, no caso a mulher, for também mãe de filhos menores, os quais são
sujeitos de direito e podem ser atingidos, direta ou indiretamente, pelas medidas de
proteção previstas na Lei 11.340/2006. Para atingir o objetivo proposto, esse
trabalho foi dividido em três partes. Na primeira parte, foi apresentada uma
panorâmica dos direitos da criança e do adolescente, demonstrando a evolução
desses direitos no sistema jurídico pátrio, partindo do período colonial até a
atualidade. Na segunda parte delimitou-se a traçar em linhas gerais a importância da
Lei 11. 340/2006 e suas interferências jurídicas, dando especial atenção às medidas
protetivas de urgências oriundas dessa lei. Na terceira e ultima parte se demonstrou
os impactos jurídico-sociais, resultantes da aplicação das medidas protetivas de
urgência em ralação aos filhos menores da vítima de violência doméstica e familiar.
Diante de todo o exposto nesse trabalho monográfico, concluiu-se que a aplicação
das medidas protetivas de urgência da Lei 11. 340/2006 não é uma operação jurídica
simples, que de plano se aplica genericamente, sobretudo quando a vítima for mãe
de filhos menores. Pelo contrário, é complexa, exigindo muita habilidade e
sensibilidade do operador do direito, haja vista que a má aplicação de algumas
medidas protetivas pode impactar negativamente no desenvolvimento dos infantes
em consequência de descumprimento dos direitos fundamentais, previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente e consagrados pela doutrina da proteção
integral, prevista na Constituição Cidadã de 1988.