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dc.contributor.authorNascimento, Gesaias Ciriaco do
dc.date.accessioned2024-06-03T20:18:34Z
dc.date.available2024-06-03T20:18:34Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Gesaias Ciriaco do; LACERDA, Valéria Maria . A Criança e o crime: da hipótese de apreensão à subnotificação de crimes. Natal: 2016. 79 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/779
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 tem a todos como cidadãos dotados de direitos e de deveres inclusive as crianças, diferente do que já ocorreu em outros momentos históricos. Os exemplos de como as crianças foram tratadas como sujeitos sem direitos são muitos, passando por diferentes povos, épocas e motivações. A adoção da doutrina da proteção integral se institui em 1990 a Lei 8.069 com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atribuindo aos governos, sociedade e família o cuidado, responsabilidade e proteção para com os infantes. Quando é atribuído à criança um ato infracional, muitos são os questionamentos acerca dos procedimentos a serem adotados, apesar das medidas protetivas preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mitos sobressaem as normas acerca do tema, há pouco acumulo de debate no campo jurídico sobre as providencias legais que devem ser adotadas, na fatídica situação de atribuir um ato infracional. O trabalho tem por objetivo a análise das disposições normativas e da doutrina que trata dos atos infracionais atribuídos às crianças, investigar os artigos do ECA que mencionem estas hipóteses, identificando as distorções entre a norma e a vida pratica das abordagens. Metodologicamente, partiu-se da consulta ao ECA em busca de respostas e possíveis lacunas e omissões sobre o tema. Servem de base ainda a Constituição Federal, os Códigos Civil e Penal além de artigos e revistas jurídicas indexados nas bases de dados e livros sobre o tema, assim como matérias de jornal, documentos catalogados e sistematizados por quatro recortes. Conclui-se que apesar os avanços legais, não é possível que se perceba a eficácia das normas de forma prática. Um exemplo é a utilização de crianças para atos de violências, como guerras e conflitos armados, e no narcotráfico que, observando incidência no Brasil. A atribuição de ato infracional à criança, deve ser acompanhada de devida apuração de possíveis ilícitos de adultos, supõe que a omissão do dever de apuração de tais ilícitos, envolvendo crianças causam uma vitimização duplicada, quando o Estado não se mostra capaz de cessar a violação e exposição da criança a situação de risco.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectCriançaen_US
dc.subjectAto infracionalen_US
dc.subjectProcedimentosen_US
dc.titleA CRIANÇA E O CRIME: DA HIPÓTESE DE APREENSÃO À SUBNOTIFICAÇÃO DE CRIMESen_US
dc.typeThesisen_US


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