O EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO EMPREGADO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar de que forma o exercício poder
diretivo do empregador pode interferir nos direitos da personalidade dos
empregados, a partir do estado de subordinação em relação ao patrono, em todas
as fases contratuais. Uma vez que o poder diretivo e os direitos da personalidade
são elementos que aparecem diretamente relacionados ao contrato de trabalho.
Inicialmente, será trazido a tona o estudo a cerca deste poder de direção do
empregador, garantido pela legislação trabalhista, e que possibilita ao empresário
exercer o comando em todas as áreas de sua empresa, inclusive sob o seu
empregado, que cede sua força de trabalho a ele, quando da assinatura do contrato
de trabalho. Na continuação, serão apresentadas as garantias fundamentais do
empregado, seu surgimento, características, e de que maneira elas aparecem
classificadas pela doutrina, com o objetivo de melhor visualizar-se como essas
garantias podem se apresentar na relação de emprego. Serão descritas todas as
fases contratuais, quais sejam, pré-contratual, contratual e pós-contratual, e
observado de que maneira os direitos dos empregados são fator limitador ao
exercício do poder de direção, quando de maneira abusiva, fugindo de sua finalidade
comercial.