dc.description.abstract | O presente trabalho pretende demonstrar a partir do exame do modelo de segurança
pública brasileira a (in)constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de
Ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal à luz do art. 144 da CF/88 e da Lei Federal
n.º 9.099/95. Observando o modelo de segurança pública brasileiro preconizado pela
Constituição de 1988 em seu Artigo 144, neste sentido, verificar quem pode
encaminhar o TCO ao juizado Especial Criminal - JECrim, quem pode solicitar exames
periciais. Além de estabelecer critérios sob a denominação “autoridade policial”
destacada no artigo 69 da Lei Federal 9.099/95 e sua referência exclusiva ao
Delegado de Polícia, em particular, examinar se a PRF pode transformar o TCO em
Auto de Prisão em Flagrante Delito, ou seja, transformar o procedimento sumaríssimo
em ordinário. Neste caso, fará uma pesquisa sob um “prisma” jurídico que utilizará
como ferramenta acadêmica a pesquisa do tipo bibliográfica e documental como
principal metodologia. Neste contexto, buscará alcançar seus objetivos, utilizando-se
do método dialético e dedutivo. Portanto, uma pesquisa descritiva e aplicada a uma
metodologia objetiva, em especial, de artigos científicos, livros, periódicos, doutrinas
e jurisprudência, principalmente, em observação a supremacia da Constituição
Federal de 1988. Em síntese esclarecer se há uma violação de regra constitucional
na lavratura do TCO pela Polícia Rodoviária Federal. | en_US |