Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBorges, Bráulio Castillo Dutra
dc.date.accessioned2024-06-03T19:44:12Z
dc.date.available2024-06-03T19:44:12Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.citationBORGES, Bráulio Castillo Dutra; CHACON, Paulo Eduardo de Figueiredo . O Poder de evacuação compulsória sob a ótica da supremacia do direito à vida. Natal: 2016. 64 p. Monografia (Bacharel) UERN, Faculdade de Direito.en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.apps.uern.br/xmlui/handle/123456789/769
dc.description.abstractEste trabalho tem a intenção de analisar o poder de polícia conferido à Defesa Civil, questionando a possibilidade do órgão executar a evacuação compulsória - isto é, involuntária - de pessoas que estão em áreas acometidas ou ameaçadas por desastres. Para tal fim, foi imperioso começar dissertando sobre a Defesa Civil, sua origem, finalidade, sistêmica e natureza jurídica. Ato contínuo, mostrou-se necessário esmiuçar o conceito e finalidade de poder de polícia, assim como suas prerrogativas, legitimidade e competência, fazendo sempre um paralelo com os poderes de polícia que são inerentes à Defesa Civil, enfatizando os momentos nos quais este organismo pode lançar mão do referido poder inerente à Administração Pública, no intuito de ratificar seus princípios e fazer valer suas prerrogativas e decisões. Em seguida, a pesquisa, através do método dedutivo, evidencia a importância das ações preventivas no bojo da gestão de desastres, enfatizando a relevância da ação de evacuação, mostrando sua eficácia em diminuir as perdas humanas em desastres. Prossegue, então, no intuito de denunciar que, em certas situações, a evacuação das populações deve ser feita de maneira compulsória, até contra a vontade do indivíduo, pois a vida é um bem indisponível. A seguir, o trabalho enfatiza que, hoje, no Brasil, é impossível que se proceda a evacuação compulsória, pois não há lei que preveja e autorize essa atitude. Conclui mostrando que é um dos pilares da Administração Pública manter a ordem, protegendo o direito à vida e a incolumidade pública, razão pela qual, se justifica atribuir à Defesa Civil o poder de polícia necessário para realizar evacuações compulsórias em áreas de desastres, e, por isso, é necessário que a União edite lei que autorize a Defesa Civil a praticar a evacuação involuntária, visto que a constituição assevera que é daquele ente federativo a competência exclusiva para legislar sobre Defesa Civil e, além disso, o Poder Público é atrelado ao princípio de Legalidade - o qual reza que à Administração Pública só é permitido o que está expresso em lei.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectDefesa civilen_US
dc.subjectPoder de políciaen_US
dc.subjectEvacuação compulsóriaen_US
dc.titleO PODER DE EVACUAÇÃO COMPULSÓRIA SOB A ÓTICA DA SUPREMACIA DO DIREITO À VIDAen_US
dc.typeThesisen_US


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples