O PODER DE EVACUAÇÃO COMPULSÓRIA SOB A ÓTICA DA SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA
Abstract
Este trabalho tem a intenção de analisar o poder de polícia conferido à Defesa Civil,
questionando a possibilidade do órgão executar a evacuação compulsória - isto é,
involuntária - de pessoas que estão em áreas acometidas ou ameaçadas por
desastres. Para tal fim, foi imperioso começar dissertando sobre a Defesa Civil, sua
origem, finalidade, sistêmica e natureza jurídica. Ato contínuo, mostrou-se
necessário esmiuçar o conceito e finalidade de poder de polícia, assim como suas
prerrogativas, legitimidade e competência, fazendo sempre um paralelo com os
poderes de polícia que são inerentes à Defesa Civil, enfatizando os momentos nos
quais este organismo pode lançar mão do referido poder inerente à Administração
Pública, no intuito de ratificar seus princípios e fazer valer suas prerrogativas e
decisões. Em seguida, a pesquisa, através do método dedutivo, evidencia a
importância das ações preventivas no bojo da gestão de desastres, enfatizando a
relevância da ação de evacuação, mostrando sua eficácia em diminuir as perdas
humanas em desastres. Prossegue, então, no intuito de denunciar que, em certas
situações, a evacuação das populações deve ser feita de maneira compulsória, até
contra a vontade do indivíduo, pois a vida é um bem indisponível. A seguir, o
trabalho enfatiza que, hoje, no Brasil, é impossível que se proceda a evacuação
compulsória, pois não há lei que preveja e autorize essa atitude. Conclui mostrando
que é um dos pilares da Administração Pública manter a ordem, protegendo o direito
à vida e a incolumidade pública, razão pela qual, se justifica atribuir à Defesa Civil o
poder de polícia necessário para realizar evacuações compulsórias em áreas de
desastres, e, por isso, é necessário que a União edite lei que autorize a Defesa Civil
a praticar a evacuação involuntária, visto que a constituição assevera que é daquele
ente federativo a competência exclusiva para legislar sobre Defesa Civil e, além
disso, o Poder Público é atrelado ao princípio de Legalidade - o qual reza que à
Administração Pública só é permitido o que está expresso em lei.