dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo analisar os reflexos da pena privativa de
liberdade na vida do egresso, bem como a existência de um direito de ver
apagado ditos efeitos – direito ao esquecimento. Para tanto, faz-se necessária
uma digressão histórica da pena de prisão e da sua origem como forma de
punição, a qual teve como objetivo primário a custódia do criminoso para a
aplicação de um castigo futuro e, com passar do tempo e a evolução dos
direitos fundamentais, tornou-se a própria sanção. Surgiram então os sistemas
prisionais responsáveis pela separação entre o criminoso e a sociedade. No
Brasil, referido o sistema prisional está praticamente falido e sem credibilidade,
pois não consegue atingir o seu propósito: a ressocialização. Apesar de não
haver pena de caráter perpétuo instituída no Brasil, constatou-se que o estigma
de ex-presidiário, é uma espécie de prisão que acompanha o egresso além das
grades e o impede de ser reinserido na sociedade. Trata-se de uma verdadeira
violação ao princípio da dignidade da pessoa humana basilar da Constituição
Federal, além de confrontar a vedação de penas de caráter perpétuo. Nesse
sentido, o direito ao esquecimento é uma forma de tentar garantir a efetivação
da dignidade da pessoa humana auxiliando o retorno do egresso ao seio social,
impedindo que um erro cometido no passado se perpetue por toda sua vida. | en_US |