PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A MOROSIDADE PROCESSUAL
Resumo
O alto índice de criminalidade e a morosidade processual na solução dos delitos
tem causado na população brasileira, sensação de impunidade. Motivado por esse cenário
jurídico e social, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Habeas corpus 126292,
prolatou sentença que antecipa a execução da pena após decisão de segunda instância. Em
virtude disso, emergiu-se no âmbito jurídico, uma acentuada discussão, se esse
posicionamento fere o princípio da presunção de inocência. Partindo dessa premissa, nota-se
que existe um confronto de direitos fundamentais entre o princípio da presunção de inocência
e o princípio da efetividade processual. Em sendo assim, o presente trabalho dedica-se a
analisar, tomando como parâmetro a referida decisão, a efetividade e eficácia do princípio da
presunção de inocência em face da morosidade processual sem com que isso incorra na
inobservância do princípio da efetividade processual. O núcleo do trabalho consiste em como
esses princípios devem coexistir para que o processo penal consubstancie-se em instrumento
de pacificação social. Porquanto, através de uma pesquisa exploratório-descritiva que se valeu
de fontes bibliográficas, concluiu-se que estes princípios não são absolutos, e que em
circunstâncias excepcionais, deve prevalecer a interpretação mais razoável em detrimento da
aplicação direta da norma.