AS FUNÇÕES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DA PENA COMO LIMITADORES DO JUS PUNIENDI ESTATAL: UMA ANÁLISE À LUZ DE UM DIREITO PENAL MÍNIMO
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Data
2017Autor
Fabrício, Jadson Evaristo da Silva
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O grave “Estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro,
reconhecido expressamente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347/DF, tem
fomentado diversos debates acadêmicos em torno da busca de possibilidades para a superação
da situação caótica do cárcere nacional. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo
principal demonstrar a importância do respeito aos princípios e funções da pena como
manifestação de um Direito Penal Mínimo e, consequentemente, como uma possibilidade na
superação do grave problema da violação dos direitos fundamentais dos apenados no âmbito
do sistema prisional brasileiro. Nesse ínterim, O populismo penal legislativo e o uso
demasiado de prisões cautelares, de sorte que 41 % dos reclusos no sistema carcerário
nacional são presos provisórios, acabam por agravar o problema da superlotação carcerária,
violando diversos direitos fundamentais das pessoas presas. Nesse passo, a importância desta
pesquisa se apresenta à medida em que procura apontar possibilidades para a superação do
Estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.