O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARALELA DE SEGURANÇA PRIVADA PELO POLICIAL MILITAR: um estudo sobre o vínculo empregatício e a responsabilidade do empregador em caso de acidente ou morte no serviço.
Resumo
A segurança pública é um dos problemas mais discutidos na atualidade. Nesse sentido, surge
a necessidade de estudar uma realidade que vem se disseminando em todas as corporações
que compõem o sistema de Segurança Pública: a atividade paralela de segurança privada.
Não obstante ser considerado um ilícito administrativo, o Tribunal Superior do Trabalho,
através da Súmula n° 386, admitiu ser legítimo o reconhecimento de relação de emprego
entre policial militar e empresa privada, desde que preenchidos os requisitos do art. 3° da
CLT, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em Estatuto. Nesse
contexto, onde a segurança pública vem refletindo significativamente na economia de
estabelecimentos empresariais, indaga-se se o exercício da atividade de segurança privada
pelo policial militar é amparada juridicamente, mesmo classificada como um ilícito
administrativo, e se, em caso de morte desses policiais, o empresário poderia ser
responsabilizado a ponto de ter o dever de indenizar a família desse profissional. Este
trabalho, portanto, pautado em pesquisas bibliográficas e de campo, visa analisar as
consequências jurídicas para o empregador e para o policial militar, além de identificar se
há ou não a responsabilidade por parte do empregador em caso de morte do policial quando
da prestação do serviço.