A TUTELA JURÍDICA DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES FRENTE AO PAPEL PROTETIVO DAS NORMAS PREVENCIONISTAS DO DIREITO DO TRABALHO
Resumo
O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto na Constituição
Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso III, que entre outros fundamentos (soberania,
cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político). Esse
deve ser aplicado na relação laboral como forma de proteger o trabalhador contra atos
que afrontem sua integridade e dignidade, de forma a lhe garantir condições laborais
saudáveis e dignas. No Brasil, o marco para legislação trabalhista foi a decretação da
CLT. A lei N.º 3214 de 1978 regulamentou o capítulo da CLT referente as normas de
Saúde e Segurança no Trabalho. O presente artigo descreve a importância e o caráter
protetivo dessas normas. Destacou uma das normas, NR-15: Atividades e Operações
Insalubres. Ao final, se destacou que o pagamento do valor monetário em troca da
exposição do trabalhador a condições de trabalho dessa natureza, na forma que se
apresenta tem caráter meramente compensatório; que a permissividade jurídica do
trabalho nessas condições destoa do papel protetivo das normas e o pagamento do
adicional de insalubridade não pode ser visto como um benefício salarial ao trabalhador.